CADERNO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS LAVA LOUÇA COMERCIAL COM CAPACIDADE MECÂNICA MÍNIMA DE 30 CICLOS (GAVETAS) POR HORA SUMÁRIO 1. DESCRIÇÃO .......................................................................................................................................... 2 2. NORMAS TÉCNICAS E LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA ......................................................... 2 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ......................................................................................................... 3 4. MANUAL DE INSTRUÇÕES .............................................................................................................. 5 5. EMBALAGEM E ROTULAÇÃO ........................................................................................................ 6 6. GARANTIA E INSTALAÇÃO ............................................................................................................. 6 7. CONTROLE DE QUALIDADE ........................................................................................................... 8 1. DESCRIÇÃO 1.1. Lava louça comercial tipo monocâmara, com acesso frontal, e capacidade mecânica mínima de 30 ciclos (gavetas) por hora. 2. NORMAS TÉCNICAS E LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA 2.1. Normas gerais: 2.1.1. ABNT NBR NM 60335-1:2010 Segurança de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, Parte-1: Requisitos Gerais. 2.1.2. ABNT NBR 14136:2012 Versão Corrigida 4:2013 – Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente alternada – Padronização. 2.1.3. Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos - Portaria n.° 197, de 17 de dezembro de 2010, e alterações/retificações posteriores. 2.2. Normas específicas do equipamento: 2.2.1. ABNT NBR IEC 60335-2-5:2012 Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares — Segurança Parte 2-5: Requisitos particulares para máquinas de lavar louça. 2.2.2. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, RDC nº 20 de 22 de março de 2007 – Regulamento técnico sobre disposições para embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos em contato com alimentos. 2.2.3. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004 – Regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação. 2.2.4. Portaria Inmetro n.º 371, de 29 de dezembro de 2009, que aprova os requisitos de avaliação da conformidade para aparelhos eletrodomésticos e similares. 2.2.5. Portaria Inmetro n.º 328, de 08 de agosto de 2011, que aprova alterações, inclusões e substituições dos requisitos de avaliação da conformidade para aparelhos eletrodomésticos e similares, aprovados pela Portaria Inmetro n° 371/2009. 2.2.6. Portaria Inmetro n.º 121, de 06 de março de 2015, que esclarece o escopo das Portarias nº 371/2009 e 328/2011. 2.2.7. Outras normas e dispositivos legais e técnicos vigentes e suas atualizações, relacionados à fabricação e funcionamento do produto. 2.3. Critérios de sustentabilidade 2.3.1. Deverão ser obedecidos, no que couber, critérios de sustentabilidade considerando os processos de extração ou fabricação, transporte, utilização e eventual reaproveitamento ou descarte dos produtos e matérias-primas, com base em boas práticas e na legislação pertinente. Particularmente, em relação à proteção ao meio ambiente, destacando-se o contido na Instrução Normativa n.º 01, de 19 de janeiro de 2010 da SLTI-MPOG e o Decreto n.º 7.746, de 5 de junho de 2012 que visam a promoção do desenvolvimento sustentável. Tudo isto, em conformidade com a legislação pertinente, ressaltando: 2.3.1.1. Lei n.º 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e Decreto n.° 7.404, de 2010 que a regulamenta. 2.3.1.2. Decreto Federal n.º 4.059, de 19 de dezembro de 2001 que regulamenta a Lei n.º 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dá outras providências. 2.3.1.3. Lei Federal n.º 12.187 de 29 de dezembro de 2009 – Institui a Política Nacional sobre a Mudança do Clima – PNMC e dá outras providências. 2.3.1.4. Toda a madeira utilizada durante o processo produtivo ou na embalagem do produto deverá ser de procedência legal. 2.3.1.5. Outras normas, guias de boas práticas, e dispositivos legais e técnicos vigentes e suas atualizações, relacionados à fabricação, operação, manutenção e reciclagem/descarte do produto. 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS A seguir são detalhadas as características construtivas gerais definidas para o objeto. Eventualmente, serão admitidos ajustes pontuais, desde que não descaracterizem o produto ou representem prejuízos para o desempenho, segurança, vida útil, instalação ou outros aspectos relacionados à qualidade do equipamento, sendo responsabilidade do fabricante/fornecedor informa-los ao FNDE e comprovar a sua similaridade com a especificação original, bem como o cumprimento igual ou superior dos requisitos exigidos. 3.1. Capacidade e características gerais 3.1.1. Capacidade mínima de 30 ciclos (gavetas) por hora. 3.1.2. Selo do Inmetro. 3.1.3. Dimensões e Tolerâncias Da máquina  Largura máxima: 700 mm  Profundidade: 630 mm (tolerância: +/-20%)  Altura máxima: 850 mm Obs.: 1. O limite máximo para altura do equipamento está dado pelo vão livre de 860 mm para instalação do lava louça, abaixo da bancada. 2. Em alguns projetos de creches antigos existe um soco (degrau de alvenaria abaixo das bancadas para proteção de água, caso sejam instalados armários) que deve ser retirado para que a instalação do lava louça seja possível. 3.2. Características construtivas 3.2.1. Operações: lavagem e enxágue, realizados através de braços giratórios superiores e inferiores. 3.2.2. Produção mecânica mínima por hora: 540 pratos ou 270 bandejas ou 6.000 talheres ou 1.080 copos. 3.2.3. Capacidade mínima por gaveta: 33 pratos (Ø 190mm) ou 18 pratos (Ø 300mm) ou 9 bandejas ou 36 copos (Ø 70mm) ou 50 xícaras (Ø 60mm). 3.2.4. Capacidade mecânica: mínima de 30 ciclos (gavetas) por hora (verificada no ciclo mais curto de lavagem). 3.2.5. Painel de comando com, no mínimo, uma tecla liga/desliga e uma de operação. 3.2.6. Função de inicio automático de ciclo ao se fechar a porta. 3.2.7. Função ou sistema de lavagem econômica com redução do consumo de água. 3.2.8. Porta rígida e resistente para apoio das gavetas na carga e descarga de louças, com abertura completa. 3.2.9. Controles automáticos: de tempo de ciclo, do nível de água do tanque de lavagem e das temperaturas das águas da lavagem e do enxágue. 3.2.10. Sistema de Segurança para interromper/pausar o funcionamento caso a porta seja aberta. 3.2.11. Sistema redutor de pressão ou acessório/suporte para encaixe nas gavetas que garanta que na lavagem de pratos plásticos ou de peças leves elas não tombarão ou sairão do lugar causando problemas durante o ciclo de lavagem. Isto mantendo a qualidade da lavagem e com as respectivas instruções constantes no manual. 3.2.12. Filtro de moto-bomba de lavagem; dreno; braços de lavagem e enxágue; e tampões desses braços, removíveis manualmente sem necessidade de ferramentas. 3.2.13. Tipo de aquecimento de água para lavagem e enxágue: elétrico. 3.2.14. Faixa de temperatura da água para lavagem: de 55º a 65ºC. 3.2.15. Faixa de temperatura da água para enxágue: de 80º a 90ºC. 3.2.16. Potência da moto-bomba de lavagem: mínimo 1/2 CV. 3.2.17. Potência da moto-bomba de enxágue: mínimo 1/5 CV. 3.2.18. Acessórios: 3.2.18.1. Kit de instalação contendo, no mínimo, mangueiras de água e esgoto com 1,5 m de comprimento. 3.2.18.2. Aquecedor elétrico de lavagem e enxágue. 3.2.18.3. Kit de gavetas, contendo: 3.2.18.3.1. Uma (1) gaveta (rack´s) de pinos para pratos e bandejas; 3.2.18.3.2. Uma (1) gaveta (rack) lisa para cumbucas, molheiras e peças de tamanhos diversos; 3.2.18.3.3. Uma (1) gaveta ou suporte para talheres que permita a lavagem em posição vertical, de 200 talheres em pé, aproximadamente. 3.2.19. Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. 3.2.20. Tensão (voltagem): monovolt 127 V / 220 V ou Bivolt. 3.2.21. Indicação da tensão (voltagem) no cordão de alimentação (rabicho) do aparelho. 3.2.22. Cordão de alimentação com 1,5 m de comprimento, como mínimo. 3.3. Matérias Primas, Tratamentos e Acabamentos 3.3.1. As matérias primas utilizadas na fabricação do produto devem atender às normas técnicas específicas para cada material. 3.3.2. Estrutura do equipamento fabricado em aço inoxidável. 3.3.3. Elementos de fixação expostos, parafusos, porcas e arruelas deverão ser fabricados em aço inox, garantindo proteção adequada contra corrosão/oxidação. 3.3.4. Todas as soldas utilizadas nos componentes em aço inox deverão ser de argônio e possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. 3.3.5. Todas as partes metálicas deverão estar isentas de rebarbas e arestas cortantes. 4. MANUAL DE INSTRUÇÕES 4.1. Todo equipamento deve vir acompanhado de Manual de Instruções, em Português, fixado em local visível e seguro, contendo: 4.1.1. Orientações para instalação e forma de uso correto, com imagens nítidas e letras legíveis (indicando cada componente, partes e etapas para a instalação); 4.1.2. Procedimentos de segurança e possíveis advertências; 4.1.3. Recomendações ou procedimentos para regulagem, manutenção e limpeza; 4.1.4. Procedimentos para acionamento da garantia e/ou assistência técnica; 4.1.5. Relação de Assistência Técnica autorizada em cada estado; 4.1.6. Certificado de garantia preenchido (data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo e número da Nota Fiscal). 5. EMBALAGEM E ROTULAÇÃO 5.1 O equipamento deverá ser fornecido dentro de embalagem apropriada de forma que garanta sua proteção e integridade. 5.2 Rotulagem da embalagem deve constar do lado externo da embalagem, com rótulos de fácil leitura; descrição geral do equipamento, identificação do fabricante e do fornecedor; indicação da tensão (voltagem); e orientações sobre manuseio, transporte e estocagem. 6. GARANTIA E INSTALAÇÃO 6.1. Vinte e quatro meses (2 anos), no mínimo, de cobertura do equipamento. O fabricante/contratado é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistência, durante o período da garantia, substituindo as peças com defeito. Obs.: A data para cálculo da garantia deve ter como base a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo do equipamento. 6.2 PRÉ-REQUISITOS DE INSTALAÇÃO A instalação predial é de responsabilidade da CONTRATANTE, observando, no mínimo, os seguintes procedimentos: Obs.: Salvo indicação distinta, técnicamente verificada, do fabricante/fornecedor ou do profissional formalmente designado por ele(s) para os trabalhos de instalação. 6.2.1. Procedimentos para instalação  A instalação da máquina lava louça deve ser feita com os necessários cuidados para evitar problemas e danos ao equipamento e garantir sua plena utilização.  Ao receber o equipamento verificar se o mesmo sofreu danos de transporte. Em caso de suspeita notificar imediatamente o revendedor ou a fábrica.  A instalação da lava louça requer:  rede elétrica (energia);  rede hidráulica (água);  rede sanitária (esgoto);  Observações Gerais: A garantia não engloba danos resultantes do não-cumprimento das instruções de instalação, principalmente as definidas pelo fabricante/fornecedor. 6.2.2. Requisitos para instalação Energia elétrica  Certificar-se que as características elétricas da rede predial estão de acordo com as especificações técnicas da máquina a ser adquirida.  Ponto de instalação elétrica exclusivo para a lavadora de louça, com distância máxima de 10 metros do quadro de distribuição, que atenda as características da tensão (voltagem) escolhida e as especificações da norma ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida:2008.  A CONTRATANTE deverá verificar, junto com o fornecedor, que a rede elétrica para instalação provê a potência mínima requerida para o correto funcionamento da máquina lava louças. Água  Água fria; rosca 3/4” BSP, com registro de gaveta e pressão entre 1 e 3,5 bar (100 e 350 KPa).  Recomenda-se o uso de filtro de resíduos. Esgoto (dreno)  Tubulação em nível abaixo da base da lavadora, de 50 mm, de material resistente para suportar a temperatura da água para enxague, prevista pela máquina. 6.3. Instalação do Equipamento A instalação do equipamento é de responsabilidade do fornecedor, que deverá considerar os seus custos na sua proposta de preços. A instalação do equipamento inclui:  O fornecimento do projeto técnico e layout para as instalações prediais, adequando-as, quando necessário, para atender as características específicas de cada prédio, creche ou escola;  A instalação do equipamento demandado em toda a região de abrangência, com total critério técnico, por meio dos montadores diretos da fábrica, ou de seus credenciados, devidamente supervisionados pelo seu departamento de engenharia e obras; Obs.: Na hipótese de o cliente não executar as instalações prediais ou executá-las em desacordo com as orientações técnicas, o fornecedor ficará isento da responsabilidade da instalação do equipamento pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços. 7. CONTROLE DE QUALIDADE 7.1 Os produtos deste Caderno de Informações Técnicas – CIT – estão sujeitos ao Controle de Qualidade realizado pelo FNDE, pelos contratantes, ou por instituição indicada por eles. 7.2. O controle de qualidade ocorrerá: 7.2.1. Após a fase de aceitação da proposta da empresa e antes da homologação da licitação; 7.2.2. A qualquer tempo, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou dos contratos firmados com o FNDE e/ou com os interessados. 7.3. O Controle de Qualidade deverá considerar as especificações técnicas estabelecidas nesse CIT. 7.4. Em qualquer etapa do Controle de Qualidade, a critério do FNDE, poderão ser realizadas visitas técnicas às instalações da empresa ou fábrica. 7.5. O Controle de Qualidade compreenderá 2 etapas, a saber: 7.5.1. 1ª etapa – Avaliação documental 7.5.1.1. A empresa classificada em primeiro lugar em cada item, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, deverá entregar, ao FNDE, a documentação a seguir: a) Certificado de conformidade do produto (original ou cópia autenticada); b) Certificado do aço correspondente ao lote de fabricação do produto (original ou cópia autenticada); c) Relatório fotográfico; d) Ficha Técnica; e) Manual original do fabricante. 7.5.1.2. O Relatório fotográfico deverá conter as fotos coloridas do produto ofertado, de vários ângulos e em boa resolução, que permita a visualização detalhada do produto (Ex: partes externas e internas, etiquetas, botões, conectores, etc). 7.5.1.2.1. As fotos constantes do Relatório devem ser enviadas, em formato JPEG, para o e-mail compc@fnde.gov.br, no prazo estipulado no item 7.5.1.1. deste CIT. 7.5.1.3. A documentação será avaliada pelo FNDE que verificará a conformidade das informações dos documentos com as especificações deste CIT, bem como as consignadas na proposta apresentada pelo licitante. 7.5.1.4. Durante a avaliação dos documentos apresentados, poderão ser solicitados esclarecimentos ou informações complementares ao licitante classificado, a fim de se assegurar a conformidade do produto ofertado com as especificações técnicas e normas aplicáveis. 7.5.1.5. Caso haja divergência entre as características descritas pelo licitante e as disponibilizadas pelo fabricante (catálogos, folders, prospectos, informes, manuais técnicos e outros meios de divulgação), prevalecerão os informes do fabricante. 7.5.1.6. Se a documentação não for entregue no prazo estipulado no item 7.5.1.1. ou forem verificadas não conformidades em relação às especificações deste CIT, o licitante será desclassificado e o segundo colocado do item poderá ser convocado, e assim sucessivamente. 7.5.1.7. Após a aprovação, a documentação será encaminhada ao setor competente para continuidade do processo de compras. 7.5.1.8. O licitante convocado para o mesmo produto em diferentes regiões de abrangência poderá entregar somente a documentação estabelecida para uma região, desde que formalize o pedido. 7.5.1.9. Qualquer manifestação do licitante, durante a etapa de Avaliação documental, deverá ser dirigida ao pregoeiro, por escrito. 7.5.2. 2ª etapa - Análise de Produto Registrado 7.5.2.1 O equipamento objeto deste CIT está sujeito à realização de ações de controle de qualidade pelo FNDE ou instituição por este indicada, nas etapas da produção e, ainda, caso seja necessário, a qualquer tempo, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou dos contratos firmados pelo FNDE diretamente e/ou pelos demais contratantes, que consistirá na análise da conformidade técnica dos equipamentos com as especificações definidas neste Caderno. 7.5.2.2 Ao FNDE, na condição de Órgão Gerenciador, assim como aos Contratantes, reserva-se o direito de vistoriar e testar quaisquer equipamentos entregues nos estados, municípios e no Distrito Federal, às suas expensas. 7.5.2.3 O FNDE poderá solicitar, sempre que necessário, a documentação técnica (catálogos, folders, prospectos, informes, manuais técnicos e outros meios de divulgação) referente ao equipamento entregue. 7.5.2.4 O FNDE poderá solicitar esclarecimentos ou informações complementares ao fornecedor, a fim de se assegurar a conformidade do produto entregue com as especificações técnicas e normas aplicáveis. 7.5.2.5 Caso o fornecedor não proceda ao encaminhamento da documentação e dos esclarecimentos ou informações solicitadas nos itens 7.5.2.3 e 7.5.2.4, o FNDE poderá aplicar as sansões administrativas previstas no Capítulo 11 do Termo de Referência do Edital. 7.5.2.6 Os resultados das ações de controle de qualidade pelo FNDE constituem-se em fundamento para eventual aplicação de sanções por parte do Órgão Gerenciador junto às empresas responsáveis pela fabricação e distribuição dos produtos, caso sejam verificadas não conformidades decorrentes das atividades de sua responsabilidade.