CADERNO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS FOGÃO INDUSTRIAL DE 6 QUEIMADORES COM FORNO SUMÁRIO 1. DESCRIÇÃO ............................................................................................................................. 2 2. NORMAS TÉCNICAS E LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA ............................................ 2 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ............................................................................................ 3 4. MANUAL DE INSTRUÇÕES ................................................................................................. 7 5. EMBALAGEM E ROTULAÇÃO ........................................................................................... 7 6. GARANTIA ............................................................................................................................... 8 7. CONTROLE DE QUALIDADE .............................................................................................. 8 1. DESCRIÇÃO 1.1. Fogão industrial central de seis (6) queimadores com 1 (um) forno, alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo) ou gás natural. 2. NORMAS TÉCNICAS E LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA 2.1. Normas gerais: 2.1.1. Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos - Portaria n.° 197, de 17 de dezembro de 2010, e alterações/retificações posteriores. 2.2. Normas específicas do equipamento: 2.2.1. Norma ABNT NBR 14177 - Tubo flexível metálico para instalações de gás combustível de baixa pressão. 2.2.2. ABNT NBR 15076 - Dispositivo supervisor de chama para aparelhos que utilizam gás como combustível. 2.2.3. ABNT NBR 8094 - Material metálico revestido e não revestido - Corrosão por exposição à névoa salina - Método de ensaio. 2.2.4. Norma AISI American Iron and Steel Institute (Instituto Americano do Ferro e do Aço). 2.2.5. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004 – Regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação. 2.2.6. ASTM/A480M - Standard Specification for General Requeriments for Flat-Rolled Stainless and Heart - Resisting Steel Plate, Sheet, and Strip (Especificação padrão de requerimentos gerais para laminados planos e aços com núcleo resistente em placa, folha e tira – tradução livre). 2.2.7. Outras normas e dispositivos legais e técnicos vigentes e suas atualizações, relacionados à fabricação e funcionamento do produto. 2.3. Critérios de sustentabilidade 2.3.1. Deverão ser obedecidos, no que couber, critérios de sustentabilidade considerando os processos de extração ou fabricação, transporte, utilização e eventual reaproveitamento ou descarte dos produtos e matérias-primas, com base em boas práticas e na legislação pertinente. Particularmente, em relação à proteção ao meio ambiente, destacando-se o contido na Instrução Normativa n.º 01, de 19 de janeiro de 2010 da SLTI-MPOG e o Decreto n.º 7.746, de 5 de junho de 2012 que visam a promoção do desenvolvimento sustentável. Tudo isto, em conformidade com a legislação pertinente, ressaltando: 2.3.1.1. Lei n.º 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e Decreto n.° 7.404, de 2010 que a regulamenta. 2.3.1.2. Decreto Federal n.º 4.059, de 19 de dezembro de 2001 que regulamenta a Lei n.º 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dá outras providências. 2.3.1.3. Lei Federal n.º 12.187 de 29 de dezembro de 2009 – Institui a Política Nacional sobre a Mudança do Clima – PNMC e dá outras providências. 2.3.1.4. Toda a madeira utilizada durante o processo produtivo ou na embalagem do produto deverá ser de procedência legal. 2.3.1.5. Outras normas, guias de boas práticas, e dispositivos legais e técnicos vigentes e suas atualizações, relacionados à fabricação, operação, manutenção e reciclagem/descarte do produto. 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS A seguir são detalhadas as características construtivas gerais definidas para o objeto. Eventualmente, serão admitidos ajustes pontuais, desde que não descaracterizem o produto ou representem prejuízos para o desempenho, segurança, vida útil, instalação ou outros aspectos relacionados à qualidade do equipamento, sendo responsabilidade do fabricante/fornecedor informa-los ao FNDE e comprovar a sua similaridade com a especificação original, bem como o cumprimento igual ou superior dos requisitos exigidos. 3.1. Capacidade e características gerais 3.1.1. Fogão industrial central de 6 queimadores (bocas). 3.1.2. Com 1 (um) forno e torneiras de controle no lado frontal, fixada em tubo de alimentação (gambiarra). 3.1.3. Alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo) ou gás natural (segundo demanda). 3.1.4. Com queimadores dotados de dispositivo “supervisor de chama”. 3.1.5. Dimensões e Tolerâncias: Dimensões externas (incluindo a gambiarra): Profundidade máxima: 850 mm Largura máxima: 1200 mm Altura máxima: 900 mm Altura mínima: 800 mm Obs.: A largura de vão livre da porta do ambiente para passagem deste fogão é de 0,80m (80 cm). 3.1.6. Dimensões internas mínimas do forno: Profundidade: 580 mm Largura: 650 mm Altura: 480 mm 3.1.7. Dimensões mínimas das grelhas: 300 mm x 300 mm Obs.: O design das grelhas deve garantir a possibilidade de apoio adequado de panelas com diâmetro a partir de 300 mm). 3.1.8. Dimensões dos queimadores: Diâmetro do queimador tipo cachimbo: 90mm +/- 10mm Diâmetro do queimador tipo coroa: 180mm +/- 10 mm 3.2 Capacidade de Combustão e Características dos Queimadores O fogão deve possuir identificação do tipo de alimentação, gravada de forma indelével, em local visível junto à conexão com a rede de gás, através de uma das seguintes expressões:  “UTILIZAR GÁS NATURAL” ou  “UTILIZAR GLP” Três (3) queimadores duplos, compostos de queimador tipo “cachimbo” de 300g/hora conjugado com queimador tipo “coroa” de 300g/h, perfazendo por boca, a capacidade de 600g/hora de GLP, dotados de espalhadores de chamas. E três (3) queimadores simples, compostos de queimador tipo “coroa” de 300g/h. Queimador do forno tubular em forma de “U”, com diâmetro de 1”, e capacidade de queima de 800g/h. Torneiras de controle tipo industrial, 3/8” x 3/8” reforçadas, fixadas e alimentadas pela gambiarra. Cada queimador deverá ser dotado de torneira individual. Os queimadores conjugados devem possuir duas torneiras de controle. Todas as torneiras deverão ter limites intransponíveis nas posições aberto e fechado, assim como identificação de intensidade das chamas. Torneira do forno deve possuir identificação diferenciada para fácil localização, além da identificação para controle de temperatura. Bicos injetores de rosca grossa. Reguladores de entrada de ar fixados a cada injetor. Pressão de trabalho prevista: 2,0 KPa (quilopascal) no caso de gás natural 2,8 kPa (quilopascal) no caso de GLP 3.3. Características construtivas 3.3.1 FOGÃO 3.3.1.1. Quatro (4) pés em perfil “L” de aço inox, de abas iguais de 1 1/2” x 1/8” de espessura. 3.3.1.2. Sapatas reguláveis constituídas de base metálica e ponteira maciça de material polimérico, fixadas de modo que o equipamento fique a aproximadamente 50 mm do piso. 3.3.1.3. Quadro inferior composto por travessas em perfil “U” de aço inox, em chapa 16 (1,50mm) com 60 mm de altura e dobras estruturais, soldadas entre si, formando um quadro rígido fixado aos pés através de parafusos e porcas de aço inox. 3.3.1.4. Quadro superior composto por travessas em perfil “U” de aço inox em chapa 18 (1,25mm), tendo as travessas longitudinais 60 mm de altura e as transversais180mm de altura, soldadas entre si, formando um quadro rígido fixado aos pés através de parafusos e porcas de aço inox. As travessas transversais constituem-se no painel de fechamento lateral do fogão. 3.3.1.5. Tampo (tempre) constituído em chapa de aço inox, chapa 14 (1,90mm), obtida através de corte a laser, em uma peça única, onde se encaixam as grelhas em número de 6. 3.3.1.6. Reforços estruturais do tampo em aço inox, constituídos por perfil “L” em chapa 14 (1,90mm), de abas iguais de 1 1/4” x 1/16” de espessura, fixados por solda a ponto na forma de “V” ao longo da superfície inferior do tampo. Os reforços devem ser aplicados no perímetro do tampo, bem como em suas divisões internas. 3.3.1.7. Fixação do tampo aos pés, através de 4 cantoneiras de aço inox soldadas à face inferior do tampo e fixadas aos pés através de parafusos e porcas de aço inox. 3.3.1.8. Conjunto de apoio dos queimadores em aço inox, com 40 mm de largura e 1/8” de espessura, com furação para encaixe. 3.3.1.9. Bandejas coletoras em aço inox, chapa 20 (0,90 mm) com puxador desenvolvido na própria peça. 3.3.1.10. Conjunto de guias corrediças em aço inox para as bandejas coletoras, chapa 18 (1,25 mm). 3.3.1.11. Grade inferior em aço inox para panelas, constituídos por perfil “U” em chapa 20 (0,90 mm), com 70 mm de largura, e espaçamento máximo de 130 mm. 3.3.1.12. Grelhas de ferro fundido para apoio de panelas, removíveis, em número de 6. 3.3.1.13. Apoio e fixação do forno através de cantoneiras de 1/4” x 1/8” e de parafusos autoatarraxantes de aço inox. 3.3.1.14. Tubo de distribuição em aço inox com diâmetro interno de 1”, fixado ao fogão por meio de 4 suportes em ferro fundido, fixados à estrutura através de parafusos sextavados e porcas em aço inox. O tubo de distribuição deverá ser instalado na parte frontal do fogão e a entrada do gás se fará através de conexão tipo “L” (cotovelo), de 1”, com redução para 1/2”, situada no ponto médio da lateral do fogão. Ao cotovelo deverá ser acoplado um niple duplo de 1/2” que por sua vez, deverá ser conectado ao terminal de acoplamento quando da instalação do fogão. 3.3.1.15. Alimentação do fogão através de terminal de acoplamento em tubo metálico flexível para condução de gases conforme ABNT NBR 14177 - Tubo flexível metálico para instalações de gás combustível de baixa pressão. 3.3.1.16. Fogão e fornos com estrutura nas laterais e atrás em chapa em inox 304. 3.3.2 FORNO – 1 unidade 3.3.2.1. Paredes e teto confeccionados em chapa de aço inox, duplos, sendo a face interna confeccionada em chapa 20 (0,90mm) e a face externa em chapa 18 (1,25mm). Isolamento entre elas de lã de vidro ou de rocha com espessura mínima de 60 mm e densidade mínima 64 Kg/m3. 3.3.2.2. Corpo da porta em chapa de aço inox, dupla, com isolamento entre as chapas de lã de vidro ou de rocha com espessura mínima de 60 mm e densidade mínima 64 Kg/m3. Eixo de abertura da porta horizontal, dobradiças reforçadas com mola e puxador plástico. Obs.: A porta deve possuir dispositivo que a mantenha aberta sem a aplicação de força ou fechada de forma hermética. 3.3.2.3. Piso em placa de ferro fundido, bipartido e removível, com orifício de visualização das chamas. Alternativamente, o piso pode ser fabricado em chapa de aço carbono, esmaltada a fogo. Espessura mínima da chapa de 5 mm. 3.3.2.4. Duas (2) bandejas corrediças em arame de aço inox, com perfil de seção circular Ø=1/4”. Distância máxima de 50 mm entre arames. 3.3.3 Acessórios Uma chapa bifeteira de sobrepor lisa de ferro fundido, dotada de duas alças com cabos no mesmo material e canal rebaixado para drenagem. Dimensões mínimas: 400 mm x 400 mm +/- 5 mm. 3.3.4 Requisitos de Segurança Os queimadores do fogão e do forno devem possuir um dispositivo “supervisor de chama” que mantém aberto o fornecimento de gás para o queimador e fecha automaticamente o fornecimento caso haja a extinção acidental da chama. O dispositivo “supervisor de chama” deve ser fabricado de acordo com a norma técnica ABNT NBR 15076 - Dispositivo supervisor de chama para aparelhos que utilizam gás como combustível. 3.4. Matérias-primas, tratamentos e acabamentos 3.4.1. As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material. 3.4.2. Elementos da estrutura do fogão fabricados em aço inox AISI 304. 3.4.3. Bandejas coletoras e guias corrediças em aço inox AISI 304. 3.4.4. Grade inferior para panelas em aço inox AISI 304. 3.4.5. Parafusos e porcas de aço inox. 3.4.6. Ponteiras das sapatas em poliamida 6.0. 3.4.7. Grelhas do fogão em ferro fundido com acabamento em pintura termo-resistente. 3.4.8. Paredes, teto e porta do forno em chapa de aço inox AISI 304. 3.4.9. Puxador do forno em baquelite. 3.4.10. Dobradiças do forno em aço inox. 3.4.11. Piso do forno em placa de ferro fundido com acabamento em pintura termo-resistente ou em chapa de aço carbono, esmaltada a fogo. 3.4.12. Bandejas do forno em arame de aço inox AISI 304. 3.4.13. Bicos injetores em latão. 3.4.14. Torneiras de controle em latão com acabamento cromado. 3.4.15. Queimadores tipo “cachimbo” e “coroa” em ferro fundido com acabamento em pintura termo-resistente. 3.4.16. Espalhadores de chamas em ferro fundido com acabamento em pintura termo- resistente. 3.4.17. Queimador do forno em tubo de aço inox ou em aço carbono esmaltado a fogo. 3.4.18. Tubo de alimentação do forno de cobre. 3.4.19. Todos os elementos fabricados em aço inox deverão ser polidos (padrão ASTM). 3.4.20. Elementos de fixação expostos, parafusos, porcas e arruelas deverão ser fabricados em material que garanta proteção adequada contra corrosão/oxidação. 3.4.21. Todas as soldas utilizadas nos componentes em aço inox deverão ser de argônio e possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. 3.4.22. Todas as partes metálicas deverão estar isentas de rebarbas e arestas cortantes. 4. MANUAL DE INSTRUÇÕES 4.1. Todo equipamento deve vir acompanhado de Manual de Instruções, em Português, fixado em local visível e seguro, contendo: 4.1.1. Orientações para instalação e forma de uso correto, com imagens nítidas e letras legíveis (indicando cada componente, partes e etapas para a instalação); 4.1.2. Procedimentos de segurança e possíveis advertências; 4.1.3. Recomendações ou procedimentos para regulagem, manutenção e limpeza; 4.1.4. Procedimentos para acionamento da garantia e/ou assistência técnica; 4.1.5. Relação de Assistência Técnica autorizada em cada estado; 4.1.6. Certificado de garantia preenchido (data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo e número da Nota Fiscal). 5. EMBALAGEM E ROTULAÇÃO 5.1 O equipamento deverá ser fornecido dentro de embalagem apropriada de forma que garanta sua proteção e integridade. 5.2 Rotulagem da embalagem deve constar do lado externo da embalagem, com rótulos de fácil leitura; descrição geral do equipamento, identificação do fabricante e do fornecedor; indicação da tensão (voltagem); e orientações sobre manuseio, transporte e estocagem. 6. GARANTIA E INSTALAÇÃO 6.1. Sessenta meses (5 anos), no mínimo, de cobertura integral do equipamento. O fabricante/contratado é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistência, durante o período da garantia, substituindo as peças com defeito. Obs.: A data para cálculo da garantia deve ter como base a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo do equipamento. 6.2 INSTALAÇÃO DO FOGÃO / ALIMENTAÇÃO GLP OU GÁS NATURAL A instalação do equipamento é de responsabilidade da CONTRATANTE, observando, no mínimo, os seguintes procedimentos: Prestação de serviços técnicos especializados de instalação de fogão industrial consistindo de:  avaliação da rede de gás instalada;  execução da instalação do fogão à rede existente em conformidade com as normas técnicas da ABNT e legislação vigente correlata; e  teste de estanqueidade da instalação com emissão do respectivo laudo de ensaio; Os serviços devem ser executados sob a responsabilidade de profissional habilitado no Conselho Regional de Engenharia – CREA. 6.3 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA (ART) A empresa responsável pela instalação do equipamento deverá recolher Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente aos serviços de instalação, na unidade do CREA em cuja jurisdição for exercida a atividade. 7. CONTROLE DE QUALIDADE 7.1 Os produtos deste Caderno de Informações Técnicas – CIT – estão sujeitos ao Controle de Qualidade realizado pelo FNDE, pelos contratantes, ou por instituição indicada por eles. 7.2. O controle de qualidade ocorrerá: 7.2.1. Após a fase de aceitação da proposta da empresa e antes da homologação da licitação; 7.2.2. A qualquer tempo, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou dos contratos firmados com o FNDE e/ou com os interessados. 7.3. O Controle de Qualidade deverá considerar as especificações técnicas estabelecidas nesse CIT. 7.4. Em qualquer etapa do Controle de Qualidade, a critério do FNDE, poderão ser realizadas visitas técnicas às instalações da empresa ou fábrica. 7.5. O Controle de Qualidade compreenderá 2 etapas, a saber: 7.5.1. 1ª etapa – Avaliação documental 7.5.1.1. A empresa classificada em primeiro lugar em cada item, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, deverá entregar, ao FNDE, a documentação a seguir: a) Certificado de conformidade do produto (original ou cópia autenticada); b) Certificado do aço correspondente ao lote de fabricação do produto (original ou cópia autenticada); c) Relatório fotográfico; d) Ficha Técnica; e) Manual original do fabricante. 7.5.1.2. O Relatório fotográfico deverá conter as fotos coloridas do produto ofertado, de vários ângulos e em boa resolução, que permita a visualização detalhada do produto (Ex: partes externas e internas, etiquetas, botões, conectores, etc). 7.5.1.2.1. As fotos constantes do Relatório devem ser enviadas, em formato JPEG, para o e-mail compc@fnde.gov.br, no prazo estipulado no item 7.5.1.1. deste CIT. 7.5.1.3. A documentação será avaliada pelo FNDE que verificará a conformidade das informações dos documentos com as especificações deste CIT, bem como as consignadas na proposta apresentada pelo licitante. 7.5.1.4. Durante a avaliação dos documentos apresentados, poderão ser solicitados esclarecimentos ou informações complementares ao licitante classificado, a fim de se assegurar a conformidade do produto ofertado com as especificações técnicas e normas aplicáveis. 7.5.1.5. Caso haja divergência entre as características descritas pelo licitante e as disponibilizadas pelo fabricante (catálogos, folders, prospectos, informes, manuais técnicos e outros meios de divulgação), prevalecerão os informes do fabricante. 7.5.1.6. Se a documentação não for entregue no prazo estipulado no item 7.5.1.1. ou forem verificadas não conformidades em relação às especificações deste CIT, o licitante será desclassificado e o segundo colocado do item poderá ser convocado, e assim sucessivamente. 7.5.1.7. Após a aprovação, a documentação será encaminhada ao setor competente para continuidade do processo de compras. 7.5.1.8. O licitante convocado para o mesmo produto em diferentes regiões de abrangência poderá entregar somente a documentação estabelecida para uma região, desde que formalize o pedido. 7.5.1.9. Qualquer manifestação do licitante, durante a etapa de Avaliação documental, deverá ser dirigida ao pregoeiro, por escrito. 7.5.2. 2ª etapa - Análise de Produto Registrado 7.5.2.1 O equipamento objeto deste CIT está sujeito à realização de ações de controle de qualidade pelo FNDE ou instituição por este indicada, nas etapas da produção e, ainda, caso seja necessário, a qualquer tempo, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou dos contratos firmados pelo FNDE diretamente e/ou pelos demais contratantes, que consistirá na análise da conformidade técnica dos equipamentos com as especificações definidas neste Caderno. 7.5.2.2 Ao FNDE, na condição de Órgão Gerenciador, assim como aos Contratantes, reserva-se o direito de vistoriar e testar quaisquer equipamentos entregues nos estados, municípios e no Distrito Federal, às suas expensas. 7.5.2.3 O FNDE poderá solicitar, sempre que necessário, a documentação técnica (catálogos, folders, prospectos, informes, manuais técnicos e outros meios de divulgação) referente ao equipamento entregue. 7.5.2.4 O FNDE poderá solicitar esclarecimentos ou informações complementares ao fornecedor, a fim de se assegurar a conformidade do produto entregue com as especificações técnicas e normas aplicáveis. 7.5.2.5 Caso o fornecedor não proceda ao encaminhamento da documentação e dos esclarecimentos ou informações solicitadas nos itens 7.5.2.3 e 7.5.2.4, o FNDE poderá aplicar as sanções administrativas previstas no Capítulo 11 do Termo de Referência do Edital. 7.5.2.6 Os resultados das ações de controle de qualidade pelo FNDE constituem-se em fundamento para eventual aplicação de sanções por parte do Órgão Gerenciador junto às empresas responsáveis pela fabricação e distribuição dos produtos, caso sejam verificadas não conformidades decorrentes das atividades de sua responsabilidade.