QUESTIONAMENTO:EU JOAO ACASSIO BATISTA PROPRIETARIO DA EMPRESA JOÃO ACASSIO BATISTA EIRELI ME INSCRITA NO CNPJ: 21.347.742/0001-68, ISNCRIÇÃO ESTADUAL530.045.692.116 , ENDEREÇO AVENIDA SENADOR ROBERTY KENNEDDY 270 NO MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL , ESTADO DE SÃO PAULO Cep:13990-000 TEL.:19 9 8363 4114, venho por meio deste solicitar um esclarecimento, sobre como vai proceder a abertura dos envelopes , sendo que na folha 1 do edital consta a seguinte informação “Os Envelopes nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO” e nº 02 - “PROPOSTA” deverão ser entregues no Departamento de Compras “ E nas paginas 13 e 14 consta a seguinte informação 9.DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO 9.1ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA 9.2 ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02 - “DOCUMENTAÇÃO Qual Sera o critério a ser usado pela comissão de licitações . RESPOSTA: a Comissão de Licitações irá utilizar o critério conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como a Lei 10.520/02, ou seja, o critério utilizado será conforme item 09 do Edital, onde consta da abertura dos envelopes e julgamento.  O licitante deverá entregar 02 (dois) envelopes: Envelope 01: PROPOSTA e Envelope 02: DOCUMENTAÇÃO.